Conte conosco para assegurar que seu vínculo empregatício seja reconhecido e todos
os seus direitos sejam garantidos!
Se você trabalhar sem carteira assinada.
Se você é tratado como funcionário, mas é contratado PJ ou Freelancer.
Se suas atividades são de um funcionário regular.
O vínculo empregatício é uma relação de trabalho onde uma pessoa trabalha para outra (o empregador) de forma regular e com pagamento de salário. Nessa relação, a pessoa não pode ser substituída por outra e deve seguir as orientações do empregador e não possui registro na carteira e cumpre horários regulares.
Esses pontos são o que diferenciam o vínculo empregatício de outras formas de trabalho, como o trabalho autônomo ou o eventual.
Com a experiência de um escritório especializado em causas trabalhistas, e mais de 1.300 casos em todo Brasil. Sabemos que você pode receber tudo que lhe devem.
Se você esta passando por algum desses problemas atitudes devem ser tomadas imediatamente.
Trabalhadores sem carteira assinada muitas vezes não têm acesso abenefícios como seguro-desemprego, FGTS, férias remuneradas e décimo terceiro salário.
A ausência de um contrato formal pode resultar em salários irregulares, atrasos ou até mesmo falta de pagamento, o que prejudica a estabilidade financeira do trabalhador.
Sem um contrato formal, o trabalhador tem menos proteção legal em casos de
demissão injusta, acidentes de trabalho ou qualquer outra situação que exija amparo jurídico.
A ausência de registro impede o trabalhador de reivindicar seus
direitos em relação a jornada de trabalho, horas extras e outros aspectos regulamentados pela
legislação trabalhista.
Não aceite ser explorado! Chegou a hora de reivindicar o que é seu por direito. Levante-se, lute
pelos seus direitos e exija justiça na sua relação de trabalho!
Ao reconhecer o vínculo empregatício, o trabalhador passa a ter direito a uma série de benefícios garantidos por lei, que protegem sua relação de trabalho. Alguns dos principais benefícios são:
O trabalhador tem sua carteira de trabalho assinada, garantindodireitos formais e legais.
O empregador deve pagar, no mínimo, o salário definido por lei ou pela convenção coletiva da categoria.
Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias com o acréscimo de 1/3 do salário.
O trabalhador recebe um salário extra ao final de cada ano, proporcional ao
tempo trabalhado.
O empregador deposita mensalmente 8% do salário em uma conta específica no nome do trabalhador, que pode ser sacada em situações como demissão sem justa causa, compra de imóvel, ou aposentadoria.
A jornada de trabalho deve respeitar o limite legal (geralmente 44 horas semanais). Horas extras são pagas com adicional, normalmente de 50%.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode receber oseguro-desemprego, que é um auxílio financeiro temporário.
Se for demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a um aviso prévio de 30 dias ou ao pagamento desse período.
Garantia de afastamento remunerado em casos de nascimento de filhos, adoção, ou guarda judicial.
Em algumas situações, como gravidez ou acidente de trabalho, o trabalhador adquire estabilidade temporária, o que impede sua demissão.
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